Decreto nº 38.257, de 02/09/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$2.016.750,00 a dotações orçamentárias do órgão e das entidades que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$2.016.750,00 (dois milhões, dezesseis mil e setecentos e cinquenta reais) às seguintes dotações orçamentárias do órgão e das entidades abaixo relacionados:

R$

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia

1221.03100574.039-3132-312

12.000,00

Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC

2081.03070212.208-3251-101

200.000,00

2081.03070212-208-3280-301

60.000,00

Universidade Estadual de Montes Claros

2311.08070212.208-3111-101

13.000,00

2311.08070212.208-3113-101

140.000,00

2311.08070212.208-3251-101

2.000,00

2311.08100554.409-3111-101

120,00

2311.08100554.409-3113-101

1.080.000,00

2311.08442054.099-3111-101

27.000,00

2311.08412054.099-3113-101

12.000,00

2311.08442074.412-3111-101

630,00

2311.08442074.412-3113-101

220.000,00

2311.13754284.415-3111-101

10.000,00

2311.13754284.415-3113-101

240.000,00

Art.2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Reserva de Contingência

1901.9999999.999-5000-601

1.944.750,00

Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC

2081 03070212 208-3111-301

20.838,00

2081.03070212.208-3120-301

8.000,00

2081.03070312.208-3131-301

12.319,00

2081.03100444.220-3111-301

2.013,00

2081.03100444.220-3120-301

12.000,00

2081.03100444.220-3131-301

4.830,00

II - Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº SHA-646/96, firmado em 22 de agosto de 1996, entre a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG.

12.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Mauro Lobo Martins Júnior