Decreto nº 38.212, de 14/08/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 79.000,00 a dotações orçamentárias da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG:

2281.08070212.208-3131-371

3.000,00

2281.08070212.208-3132-371

15.000,00

2281.08070212.208-4120-471

39.000,00

2281.08431974.344-3132-371

12.000,00

2281.08442054.251-3132-371

10.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG:

2281.08070212.208-3111-371

13.000,00

2281.08070212.208-3255-371

5.000,00

2281.08070212.208-4110-471

5.000,00

2281.08070212.208-4220-471

5.000,00

2281.08070212.208-4292-471

29.000,00

2281.08431974.344-3111-371

12.000,00

2281.08442054.251-3111-371

10.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Eduardo Luiz de Barros Barbosa