Decreto nº 38.194, de 05/08/1996

Texto Original

Dispõe sobre a III Reunião Hemisférica de Ministros Responsáveis pelo Comércio e o III Fórum Empresarial das
Américas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

e considerando a importância da formação de uma área de livre comércio nas Américas, para Minas Gerais, bem como a necessidade da integração entre o Governo do Estado e os setores privados,

DECRETA:

Art. 1º - A III Reunião Hemisférica de Ministros Responsáveis pelo Comércio e o III Fórum Empresarial das Américas, a se realizar em Belo Horizonte, nos dias 12 a 16 de maio de 1997, contará com o apoio do Governo do Estado.

Parágrafo único - Os órgãos e entidades do Estado deverão fornecer o suporte necessário à efetivação dos acontecimentos mencionados neste artigo.

Art. 2º - Compete ao Vice-Governador do Estado a coordenação aos eventos de que trata este Decreto e ao Presidente da Fundação João Pinheiro as funções de secretário executivo, no que se refere às responsabilidades dos órgãos públicos estaduais envolvidos na sua realização.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Márcio Lemos Soares Maia