Decreto nº 38.193, de 02/08/1996

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Janaúba/Salinas, de 138 KV, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Janaúba à Subestação de Salinas, atravessando os Municípios de Nova Porteirinha, Serranópolis de Minas, Fruta de Leite e Novorizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Nova Porteirinha, Serranópolis de Minas, Fruta de Leite e Novorizonte, compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida de Pedro de tal, Alexandre Pereira da Silva, EPAMIG, Vandaico de Araújo, Antônio Neves Sobrinho, William Custódio dos Santos, José Carlos Moreira, Antônio Neves Souza Gomes, Hebert de Souza, José Evangelista, Ridelvino Alves Barroso, Reinaldo Viana, João Sebastião Nascimento, UVALE, José Anacleto de Freitas, Francisco dos Santos Cordeiro, Adão Martins dos Santos, Alcebíades Alves Batista, Gumercino Martins dos Santos, João Mendes dos Santos, Sinésio Martins dos Santos, Ezequiel Mendes, Elói Mendes da Silva, José Mendes dos Santos, José Izidoro Bonfim, Geraldo José dos Santos, José Martins, Onésio Gonçalves Pereira, José Alves Cruz, Alveni Ribeiro Rocha, Walmir Alves Pinheiro, Argemiro Pereira Santos, Joaquim Ribeiro da Cruz, Leonídio Mendes de Souza, Odilon Coelho, Sandoval Coelho Florestas Rio Doce, Usina Gerdau, Arquileu Nascimento Barbosa, Idalino Gomes de Freitas, Gilberto de Freitas, Sinvaldo Thiago da Silva, José Barbosa da Cunha, Aurindo Santiago Soares, Geraldo Mendes Dias, Joaquim Celestino de Almeida, Alvecino Marques Fonseca, João de Almeida, Corinto de Almeida, Jânio de Almeida, Geraldo Celestino dos Santos, Ailton Celestino de Souza, Lourival Rodrigues, Agripino Arcanjo Oliveira, Edivaldo Marques de Carvalho, Joventino Alencar Gomes e outros, com as seguintes descrições perimétricas:

I – 1ª área: partindo do MV6 + 150,00m, segue com o rumo de 36º16'48” NE, na distância de 110,701m, até atingir com o rumo de 36º16'48” NE, na distância de 110,701m, até atingir o vértice MV7; daí, deflete 03º44'48” à esquerda, segue com o rumo de 32º32'00” NE, na distância de 8.384,964m, até atingir o vértice MV8; daí, deflete 46º37'0'” à direita, segue com o rumo de 79º09'01” NE, na distância de 1.700,00m, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 10.195,66m de extensão;

II - 2ª área: partindo do MV14 + 1.800,00m, sendo com o rumo de 77º45'58” SE, na distância de 3.397,565m, até atingir o vértice MV15; daí, deflete 23º47'15” à direita, segue com o rumo de 53º58'43” SE, na distância de 7.037,942m, até atingir o vértice MV16; daí, deflete 17º48'15” à esquerda, segue com o rumo de 71º46'58” SE, na distância de 3.971,238m, até atingir o vértice MV17; daí, deflete 25º45'14” à esquerda, segue com o rumo de 82º27'48” NE, na distância de 485,198m, até atingir o vértice MV18; daí, deflete 32º59'45” à esquerda, segue com o rumo de 49º28'03” NE, na distância de 1.100,00m, encerrando-se aí caminhamento, que totaliza 15.991,94m de extensão.

III – 3ª área: partindo do MV24 + 9.200m, segue com o rumo de 62º58'31” SE, na distância de 850,676m, até atingir o vértice MV25, encerrando-se aí o presente caminhamento, que totaliza 850,67m de extensão;

IV – 4ª área: partindo do MCV25 + 2.300,00m, segue com o rumo de 88º38'31” SE, na distância de 5.538,162m, até atingir o vértice MV26, encerrando-se aí o presente caminhamento, que totaliza 5.538,16m de extensão;

V – 5ª área: partindo do MV26, segue com o rumo de 53º46'15” SE, na distância de 3.700,00m até atingir a rodovia MG-626, encerrando-se aí o presente caminhamento, que totaliza 3.700,00m de extensão;

VI – 6ª área: partindo do MV26 + 3.700,00m, segue com o rumo de 53º46'15” SE, na distância de 3.500,00m, até atingir a rodovia MG-626, que liga o lugar denominado Entroncamento à cidade de Fruta de Leite, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 3.500,00m de extensão.

VII – 7ª área: partindo da rodovia MG-626, que liga o lugar denominado Entroncamento à cidade de Fruta de Leite, segue com o rumo de 53º46'15” SE, na distância de 550,00m, até atingir o vértice MV27; daí, deflete 01º10'50” à esquerda, segue com o rumo de 54º57'05” SE, na distância de 5.794, 785m, até atingir o vértice MV28; daí, deflete 23º01'04” à direita, segue com o rumo de 31º56'01” SE, na distância de 3.775,263m até atingir o vértice MV29; daí, deflete 07º34'26” à esquerda, segue com o rumo de 39º30'27” SE, na distância de 400,00m, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 10.520,05m de extensão.

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Janaúba/Salinas, de 138kv, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Janaúba à Subestação de Salinas, atravessando os Municípios de Nova Porteirinha, Serranópolis de Minas, Fruta de Leite e Novorizonte.

Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Benedito Rubens Renó Bené Guedes