Decreto nº 38.187, de 02/08/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$159.763,00 a dotações orçamentárias da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha CODEVALE.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$159.763,00 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta e três reais) às seguintes dotações orçamentárias da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE.

R$

2051.07070202.368-3111-101

147.763,00

2051.07070204.427-3132-371

8.000,00

2051.07070204.427-4120-471

4.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anulados as seguintes dotações orçamentárias:

R$

2051.07070204.427-4230-471

12.000,00

1991.99999999 999-5000-601

147.763,00

Art. 3º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

José Militão Costa