Decreto nº 38.166, de 24/07/1996

Texto Original

Declara de utilidade pública para desapropriação de pleno dominio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Subestação Itabira 3 - 1ª etapa, e respectivo acesso, do Sistema CEMIG, no Município de Itabira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Itabira, de propriedade presumida de Francisco Letro Silva Castro e outros, com as seguintes descrições perimétricas:

I - área destinada à Subestação: partindo do marco M5, deflete com o ângulo de 85°25'22" à esquerda, segue em linha reta com o rumo de 82°28'11" SO, na distância de 10,59m, até atingir o marco MAI; daí, deflete com o ângulo de 90°00'00" à direita, segue em linha reta com o rumo de 07°31'49" SE, na distância de 90,00m, até atingir o marco MAI2; deflete com o ângulo de 90°00'00" à direita, segue em linha reta com o rumo de 82°28'11" SO, na distância de 82,79m, até atingir o marco de MA3; deflete com o ângulo de 95°15'12" à direita, segue em linha reta com o rumo de 02°16'38" NO, na distância de 49,16m, até atingir o marco MA4; daí, deflete com o ângulo de 07°52'34" à direita, segue em linha reta com o rumo de 05°35'56" NE, na distância de 42,15m, até o marco MA5; daí, deflete com o ângulo de 76°52'14" à direita, segue em linha reta com o rumo de 82°28'11", na distância de 58,13m, até atingir o marco M5, ponto inicial desta descrição, perfazendo o total de 6.961m²

II - área destinada ao acesso: partindo do marco ME1, deflete com o ângulo de 160°32'45" à direita, segue em linha reta com o rumo de 35°11'20" SE, na distância de 23,45m, até atingir o marco ME2; daí, deflete com o ângulo de 21°24'27" à direita, segue em linha reta com o rumo de 13°47'01" SE, na distância de 33,30m, até atingir o marco ME3; daí, deflete com o ângulo de 20°18'26" à direita, segue em linha reta com o rumo de 06°31'26" SO, na distância de 323,45m, até atingir o marco ME4; daí, deflete com o ângulo de 12°43'54" à esquerda, segue em linha reta com o rumo de 06°12'27" SE, na distância de 40,16m, até atingir o marco ME5; daí, deflete com o ângulo de 79°10'21" à esquerda, segue em linha reta com o rumo de 85°22'49" SE, na distância de 11,32m, até atingir o marco MA3; daí, deflete com o ângulo de 96°53'49" à esquerda, segue em linha reta com o rumo de 02°16'38" NO, na distância de 49,16m, até atingir o marco MA4; daí, deflete com o ângulo de 07°52'34" à direita, segue em linha reta com o rumo de 05°35'56" NE, na distância de 42,15m, até atingir o marco MA5; daí, deflete com o ângulo de 00°51'25" à direita, segue em linha reta com o rumo de 06°27'22" NE, na distância de 272,52m, até atingir o marco ME6; daí, deflete com o ângulo de 07°40'51" à esquerda, segue em linha reta com o rumo de 01°13'30" NO, na distância de 15,66m, até atingir o marco ME7; daí, deflete com o ângulo de 15°25'14" à esquerda, segue em linha reta com o rumo de 16°38'44" NO, na distância de 15,78m, até atingir o marco ME8; daí, deflete com o ângulo de 22°12'32" à direita, segue em linha reta com o rumo de 05°33'48" NE, na distância de 9,98m, até atingir o marco ME9; daí, deflete com o ângulo de 67°07'24" à direita, em linha reta com o rumo de 72°41'12" NE, na distância de 9,26m, até atingir o marco ME10, daí, deflete com o ângulo de 160°51'09" à esquerda, segue em linha reta com o rumo de 88°09'57" NO, na distância de 7,71m, até atingir o marco ME11; daí, deflete com o ângulo de 06°04'39" à direita, segue em linha reta com o rumo de 82°05'18" NO, na distância de 5,79m, até atingir o marco ME12; daí, deflete com o ângulo de 15°41'29" à esquerda, segue em linha reta com o rumo de 66°23'49" NO, na distância de 18,84m, até atingir o marco ME13; daí, deflete com o ângulo de 25°12'58" à esquerda, segue em linha reta com o rumo de 88°23'13" SO, na distância de 7,38m, até atingir o marco ME1, ponto inicial desta descrição, perfazendo o total de 5.161m².

Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Subestação Itabira 3 - 1ª etapa, e respectivo acesso, do Sistema CEMIG, no Município de itabira.

Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Benedito Rubens Renó Bené Guedes