Decreto nº 38.158, de 24/07/1996
Texto Original
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 25.172, de 11 de novembro de 1985.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º – Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 25.172, de 11 de novembro de 1985, que institui a Medalha Guimarães Rosa e dá outras providências, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A Medalha a que se refere o artigo anterior será concedida pelo Governador do Estado, no mês de julho de cada ano, no Município de Cordisburgo, mediante proposta de um Conselho, assim constituído:
I – Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, que o presidirá; II – Secretário de Estado da Cultura; III – Presidente da Academia Mineira de Letras; IV – Prefeito Municipal de Cordisburgo; V – um (1) membro de livre escolha do Governador do Estado.
Parágrafo único – O Governador do Estado designará, anualmente, o dia do mês de julho em que recairá a entrega da Medalha.
Art. 3º – Serão concedidas anualmente 10 (dez) medalhas, nos seguintes Graus:
I – três (3) no Grau de Grande Mérito; II – três (3) no Grau de Mérito; III – quatro (4) insígnias.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1996.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Berenice Regnier Menegale