Decreto nº 38.156, de 24/07/1996
Texto Original
Altera o Decreto nº 29.741, de 6 de julho de 1989, que dispõe sobre o acesso ao primeiro posto do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) e do Quadro de Oficiais Auxiliares de Saúde (QOAuxS) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1º - O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 29.741, de 6 de julho de 1989, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - ............................................
III - Ter entre quinze (15) e vinte e quatro (24) anos de efetivo serviço até a data de início do curso.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1998.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo