Decreto nº 38.156, de 24/07/1996

Texto Original

Altera o Decreto nº 29.741, de 6 de julho de 1989, que dispõe sobre o acesso ao primeiro posto do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) e do Quadro de Oficiais Auxiliares de Saúde (QOAuxS) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA :

Art. 1º - O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 29.741, de 6 de julho de 1989, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º - ............................................

III - Ter entre quinze (15) e vinte e quatro (24) anos de efetivo serviço até a data de início do curso.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1998.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo