Decreto nº 38.136, de 15/07/1996
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 176.524,00 a dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$176.524,00 (cento e setenta e seis mil e quinhentos e vinte e quatro reais) às seguintes dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG:
R$ |
|
2381.05070202.368-3111-101 |
60.375,00 |
2381.05070212.203-3111-101 |
92.858,00 |
2381.05221342.429-3111-101 |
5.982,00 |
2381.06221372.040-3111-101 |
15.709,00 |
2381.05271372.040-3113-101 |
1.600,00 |
Art. 2° - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias :
R$ |
|
2381.05070202.368-3113-101 |
2.500,00 |
2381.05070202.368-3253-101 |
800,00 |
2381.05070212.208-3113-101 |
8.000,00 |
2381.05070212.208-3253-101 |
450,00 |
2381.05221312.429-3113-101 |
4.000,00 |
2381.05221342.429-3253-101 |
600,00 |
2381.05271372.040-3253-101 |
1.500,00 |
1991.99993999.999-5000-601 |
158.674,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima