Decreto nº 38.136, de 15/07/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 176.524,00 a dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$176.524,00 (cento e setenta e seis mil e quinhentos e vinte e quatro reais) às seguintes dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG:

R$

2381.05070202.368-3111-101

60.375,00

2381.05070212.203-3111-101

92.858,00

2381.05221342.429-3111-101

5.982,00

2381.06221372.040-3111-101

15.709,00

2381.05271372.040-3113-101

1.600,00

Art. 2° - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias :

R$

2381.05070202.368-3113-101

2.500,00

2381.05070202.368-3253-101

800,00

2381.05070212.208-3113-101

8.000,00

2381.05070212.208-3253-101

450,00

2381.05221312.429-3113-101

4.000,00

2381.05221342.429-3253-101

600,00

2381.05271372.040-3253-101

1.500,00

1991.99993999.999-5000-601

158.674,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima