Decreto nº 38.124, de 05/07/1996 (Revogada)

Texto Original

Declara feriado o dia 16 de julho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições constitucionais, e em cumprimento da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, por considerar que o dia 16 de julho foi instituído, pela Lei de nº 7.561, de 19 de outubro de 1979, como "Dia do Estado de Minas Gerais", e, ainda, que, nos termos do § 2º do artigo 256 da Constituição do Estado, a sede do Governo do Estado se transferirá, simbolicamente, nesse dia, para Mariana, que neste ano celebra trezentos anos de sua fundação,

DECRETA:

Art. 1º - O dia 16 de julho será feriado no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo