Decreto nº 38.103, de 27/06/1996

Texto Original

Transfere para a Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Casa Civil e da Secretaria de Estado de Comunicação Social.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 14, da Lei nº 12.169, de 29 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam transferidas para a Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social as dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, dos órgãos que menciona:

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

R$

1101.01070202.071-3111-101

125.614,94

1101.03070202.074-3113-101

3.345,93

1101.03070202.074-3253-101

9,84

1101.03070202.087-3111-101

274.401,85

1101.03070202.087-3113-101

10.419,86

1101.03070202.087-3253-101

63,92

1101.03070202.259-3111-101

257.032,82

1101.03070202.259-3113-101

7.270,71

1101.03070202.259-3253-101

14,48

1101.03070212.009-3111-101

224.239,18

1101.03070212.009-3113-101

8.590,49

1101.03070212.009-3253-101

188,15

1101.03070212.208-3111-101

515.935,77

1101.03070212.208-3113-101

17.631,67

1101.03070212.208-3192-101

1.743,73

1101.03070212.208-3253-101

117,16

1101.03070212.208-3259-101

427,34

1101.03080322.006-3111-101

54.524,78

1101.03080322.006-3113-101

2.105,53

1101.03080322.006-3253-101

38,00

1101.03090102.179-3111-101

29.278,52

1101.03090402.179-3113-101

1.374,70

1101.03090402.179-3253-101

17,12

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1131.03070202.368-3111-101

185.319,83

1131.03070202.368-3113-101

8.700,22

1131.03070202.368-3192-101

1.987,00

1131.03070202.368-3253-101

20,00

1131.03070202.368-3259-101

1.043,00

1131.03070212.208-3111-101

221.452,96

1131.03070212.208-3113-101

10.377,14

1131.03070212.208-3253-101

96,32

1131.03070212.208-3259-101

1.043,00

1131.03090402.179-3111-101

332.020,00

1131.03090402.179-3113-101

13.318,00

1131.03090402.179-3253-101

99,00

1131.03090402.179-3259-101

1.043,00

Art. 2º - As dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1° deste Decreto, serão consignadas à Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social, sob a seguinte classificação:

R$

1121.03070202.074-3111-101

125.614,94

1121.03070202.074-3113-101

3.345,93

1121.03070202.074-3253-101

9,84

1121.03070202.087-3111-101

274.401,85

1121.03070202.087-3113-101

10.419,86

1121.03070202.087-3253-101

63,92

1121.03070202.259-3111-101

257.032,82

1121.03070202.259-3113-101

7.270,71

1121.03070202.259-3253-101

14,48

1121.03070202.368-3111-101

185.319,83

1121.03070202.368-3113-101

8.700,22

1121.03070202.368-3192-101

1.987,00

1121.03070202.368-3253-101

20,00

1121.03070202.368-3259-101

1.043,00

1121.03070212.009-3111-101

224.239,18

1121.03070212.009-3113-101

8.590,49

1121.03070212.009-3253-101

188,15

1121.03070212.208-3111-101

737.388,73

1121.03070212.208-3113-101

28.008,81

1121.03070212.208-3192-101

1.743,73

1121.03070212.208-3253-101

213,48

1121.03070212.208-3259-101

1.470,34

1121.03080322.006-3111-101

54.524,78

1121.03080322.006-3113-101

2.105,53

1121.03080322.006-3253-101

38,00

1121.03090402.179-3111-101

361.298,52

1121.03090402.179-3113-101

14.692,70

1121.03090402.179-3253-101

116,12

1121.03090402.179-3259-101

1.043,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima