Decreto nº 38.099, de 27/06/1996
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$45.143.672,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, e na Lei nº 12.168, de 29 de maio de 1996 e no Decreto nº 38.088, de 24 de junho de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$45.143.672,00 (quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e três mil e seiscentos e setenta e dois reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente:
R$ |
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1381.14804774.015-3132-351 |
30.009.890,00 |
1381.15814834.543-4323-451 |
1.000.000,00 |
1381 15814834 543-4331-451 |
125.180,00 |
1381.15814834.544-3231-371 |
12.000,00 |
1381.15814834.544-4331-471 |
24.000,00 |
1381.15814864.016-3111-351 |
36.000,00 |
1381.15814864.016-3120-351 |
32.000,00 |
1381.15814864.016-3132-351 |
36.000,00 |
1381.15814864 016-3223-351 |
4.272.300,00 |
1381.15814864.016-3231-351 |
7.080.362,00 |
1381.15814864.016-4323-451 |
1.762.936,00 |
1381.15814864.016-4331-451 |
753.004,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
R$ |
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I - Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: |
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1381.14070212.208-3120-371 |
18.000,00 |
1381.15754284.055-3132-371 |
4.000,00 |
1381.15814834.416-3132-371 |
4.000,00 |
1381.15814834.544-3223-371 |
10.000,00 |
II - Convênio nº 44.000.002074/96-45, firmado em 08 de março de 1996, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando fomentar programas e serviços sócios-educativos |
6.300.000,00 |
III - Convênio nº 44.000.005193/96-86, fumado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais objetivando o desenvolvimento de ações de enfrentamento à pobreza |
8.693.782,00 |
IV - Convênio nº 001/96, firmado em 29 de abril de 1996, entre o Ministério do Trabalho e o Estado de Minas Gerais, objetivando a execução de ações relativas ao programa de qualificação profissional |
30.009.890,00 |
V - Convênio nº 028/95, firmado entre a SUDENE e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a capacitação de recursos humanos para atender adolescentes de famílias de estado de pobreza absoluta |
104.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João HeraIdo Lima
Eduardo Luiz de Barros Barbosa