Decreto nº 38.079, de 14/06/1996
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual Eni Alves Nogueira a escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino, em Manhuaçu.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - A Escola Estadual do Povoado de Palmeiras, Município de Manhuaçu, passa a denominar-se Escola Estadual Eni Alves Nogueira.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Ana Luíza Machado Pinheiro