Decreto nº 3.807, de 23/06/1952

Texto Original

Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência, aprovada pelo Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência as seguintes funções, emitidas nas tabelas anexas ao Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

Funções Isoladas

3 – Auxiliar de Raio X – Referência XIV

1 – Assistente Social de Psiquiatria – Referência XX.

Séries Funcionais

1 – Auxiliar de Enfermaria – Referência IX

2 – Atendente – Referência – VII

1 – Auxiliar de Escritório – Referência X

1 – Contador de Veiculo – Referência XIII

3 – Guarda Sanitário – Referência IX

4 – Trabalhador – Referência X

Art. 2º – As funções de referência XII, em número de oito (8), da Série Funcional de Guarda Secretário passam a ter referência XIII e as funções isoladas de Desenhista, referência XXV passam a ser de referência XXIII.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de junho de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Mário Hugo Ladeira

José Maria Alkmim