Decreto nº 38.065, de 05/06/1996
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$373.260,77 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confete o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 373.260,77 (trezentos e setenta e três mil, duzentos e sessenta reais e setenta e sete centavos) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos que menciona:
R$ |
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Secretaria de Estado da Cultura |
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1271.08070212.208-3192-301 |
27.220,45 |
Fundação Clóvis Salgado |
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2181.08182474.174-3132-301 |
80.081,00 |
2181.08482474.513-3132-301 |
265.959,32 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-601.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Berenice Regnier Menegale