Decreto nº 38.065, de 05/06/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$373.260,77 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confete o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 373.260,77 (trezentos e setenta e três mil, duzentos e sessenta reais e setenta e sete centavos) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos que menciona:

R$

Secretaria de Estado da Cultura

1271.08070212.208-3192-301

27.220,45

Fundação Clóvis Salgado

2181.08182474.174-3132-301

80.081,00

2181.08482474.513-3132-301

265.959,32

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-601.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Berenice Regnier Menegale