Decreto nº 38.049, de 28/05/1996
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 19.200,00 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput” da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados:
Secretaria de Estado da Cultura |
R$ |
1271.08071202.083-3111-301 |
3.000,00 |
1271.08080322.006-3111-301 |
500,00 |
1271.08482474.119-3111-301 |
3.000,00 |
1271.08182474.119-3120-301 |
1.000,00 |
1271.08482474.217-3131-301 |
10.000,00 |
Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente |
|
1341.15814864.213-3131-301 |
1.700,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
R$ |
|
Secretaria de Estado da Cultura |
|
1271.08080322.006-3131-301 |
500,00 |
1271.08482164.103-3111-301 |
3.000,00 |
1271.08482474.119-3132-301 |
4.000,00 |
1271.08482474.217-3120-301 |
10.000,00 |
Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente |
|
1341.15814864.213-3132-301 |
1.700,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Berenice Regnier Menegale
Eduardo Luiz de Barros Barbosa