Decreto nº 38.041, de 23/05/1996
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 422.112,50 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 422.112,50 (Quatrocentos e vinte e dois mil, cento e doze reais e cinquenta centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde:
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R$ |
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1321.13754284 148-3111-351 |
29.215,29 |
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1321.13754284.148-3120-351 |
18.000,00 |
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1321.13754284.148-3132-351 |
4.000,00 |
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1321.13754284.148-3223-351 |
35.723,71 |
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1321.13754284.148-3223-371 |
286.746,26 |
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1321.13754284.219-4323-451 |
10.000,00 |
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1321.13754284.219-4323-471 |
16.600,00 |
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1321.13754284.219-4331-451 |
11.896,79 |
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1321.13754284.540-4323-451 |
5.669,54 |
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1321.13754284.542-4311-451 |
4.260,91 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
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R$ |
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I - Convênio nº 20/95 firmado em 29 de novembro de 1995, entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, objetivando apoiar as ações de coordenação e avaliação na área de alimentação e nutrição, ao âmbito da Secretaria Estadual de Saúde; |
48.000,00 |
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II - Receita apurada através do Convênio nº 20/95 firmado era 29 de novembro de 1995, entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, objetivando apoiar as ações de coordenação e avaliação na área de alimentação e nutrição; |
3.215,29 |
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III - Receita apurada através do Convênio nº 312/95, firmado em 21 de dezembro de 1995, entre o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a descentralização dos serviços de urgência e emergência, visando nu integração ao Sistema Único de Saúde - SUS; |
35.723,71 |
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IV - Receita apurada através do Convênio nº 310/93, firmado em 21 de dezembro de 1993, entre o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando o fortalecimento da infraestrutura dos serviços de saúde do Estado de Minas Gerais, visando sua integração ao Sistema Único de Saúde - SUS; |
21.896,79 |
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V - Receita apurada através do Convênio nº 194/93, firmado em 13 de dezembro de 1993, entre o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a execução do projeto de implantação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde; |
5.669,34 |
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VI - Receita apurada através do Convênio nº 311/93, firmado em 13 de dezembro de 1993, entre o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando o fortalecimento da infraestrutura dos serviços de sangue e hemoderivados, visando sua integração ao Sistema Único de Saúde - SUS; |
4.260,91 |
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VII - Restituição de recursos de convênios provenientes da Receita oriunda de prestação de serviços da rede própria da Secretaria de Estado da Saúde; |
106.011,87 |
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VII - Receita apurada através da prestação de serviços da rede própria da Secretaria de Estado da Saúde. |
197.334,39 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
José Rafael Guerra Pinto Coelho