Decreto nº 38.033, de 21/05/1996

Texto Original

Cria unidade estadual de Ensino e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e os Pareceres nº 79, de 10 de fevereiro de 1996 e 281, de 13 de março de 1996, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Moacir de Mattos, situada na Praça Frei Arcanjo , 370, Município de Caratinga, com Ensino Fundamental (5ª à 8ª série) e Ensino Médio Comum Geral.

Art. 2º - A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 1996.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro