Decreto nº 38.013, de 16/05/1996
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e o Parecer nº 1045, de 30 de dezembro de 1995, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Primavera, situada na Fazenda Bebedouro de Acari, no Município de Urucuia, com o Ensino Fundamental 1ª à 4ª série.
Art. 2º - A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As Despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4ª - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia letivo de 1996.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro