Decreto nº 38.005, de 16/05/1996
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e o Parecer nº 1042, de 29 de dezembro de 1995, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Mamédio Pereira da Silva, situada na Comunidade Justa II, no Município de Manga, com o Ensino Fundamental ( 1ª à 4ª série ).
Art. 2º - A unidade escolar criada nesta Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias .
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia letivo de 1996.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro