Decreto nº 38.000, de 16/05/1996

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e o Parecer nº 83, de 13 de fevereiro de 1996, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual José Bonifácio Santana, situada no Povoado de Bonfim, no Município de Água Boa, com o Ensino Fundamental - 1ª à 4ª série.

Art. 2º - A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 1996.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro