Decreto nº 3.800, de 17/06/1952
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Paredes, município de São Gonçalo do Sapucaí.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º da lei nº 408, de 14 de setembro de 1949,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Pedro Nolasco”, as Escolas Reunidas de Paredes, município de São Gonçalo de Sapucaí.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de junho de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens