Decreto nº 380, de 11/12/1935
Texto Original
Autoriza ao prefeito de Carmo do Paranahyba a abrir créditos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo do municipio, resolve autorizar o prefeito de Carmo de Paranahyba a abrir dez créditos suplementares e dois especiais, no valor total de 8:839$000, adicionais a verbas do orçamento em vigor, de acordo com a discriminação feita pelo Departamento da Administração Municipal e arquivada na Secretaria do interior.
Palácio do Governo, em Bello Horizonte, aos 11 de novembro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Gabriel de Rezende Passos