Decreto nº 3.799, de 04/06/1952
Texto Original
Derroga o art. 9º do Regulamento baixado com o decreto nº 5.458, de 7 de dezembro de 1920.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º – A presidência do Conselho do Instituto do Radium, a que se refere o art. 9º do Regulamento baixado com o Decreto nº 5.458, de 7 de dezembro de 1920, cabe ao Secretário de Saúde e Assistência.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e de Saúde e Assistência assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de julho de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
Mário Hugo Ladeira