Decreto nº 3.799, de 04/06/1952

Texto Original

Derroga o art. 9º do Regulamento baixado com o decreto nº 5.458, de 7 de dezembro de 1920.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1º – A presidência do Conselho do Instituto do Radium, a que se refere o art. 9º do Regulamento baixado com o Decreto nº 5.458, de 7 de dezembro de 1920, cabe ao Secretário de Saúde e Assistência.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e de Saúde e Assistência assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de julho de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

Mário Hugo Ladeira