Decreto nº 37.979, de 16/05/1996
Texto Original
Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino e dá outras providências .
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e o Parecer nº 91/96, de 9 de fevereiro de 1996, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Raul de Leoni, situada à Rua Mário Dutra dos Santos, s/nº,Bairro Santo Antônio, no Município de Viçosa.
Art. 2º - O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias própias.
Art. 4º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de fevereiro de 1996.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro