Decreto nº 37.955, de 16/05/1996

Texto Original

Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e l98, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e o Parecer nº 68, de 19 de janeiro de l996, do Conselho Estadual de Educação,

Decreta:

Art. 1º - Fica criado o Ensino Médio, com habilitação Profissional de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série), na Escola Estadual Edson Alves Pereira, situada à Rua Jaime David Miranda, no Município de Montezuma.

Art. 2º - O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao primeiro dia letivo de l996.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de l996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro