Decreto nº 37.929, de 16/05/1996
Texto Original
Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e o Parecer nº 1035, de 16 de dezembro de l995, do Conselho Estadual de Educação,
Decreta:
Art. 1º - Fica criado o Ensino Médio, com habilitação de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série), na Escola Estadual de Mucuri, situada no Distrito de Mucuri, no Município de Teófilo Otoni.
Art. 2º - O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia letivo de 1996.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de l996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro