Decreto nº 37.928, de 16/05/1996

Texto Original

Dá denominação de Prefeito Geraldo Napoleão de Souza à Escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino, em Barroso.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de l969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de l979, e

Considerando que o Colegiado da Escola Estadual Otávio Rufino Pereira, da Cidade de Barroso, acolhendo apelo da comunidade local, sugere à Secretaria de Estado da Educação a mudança do seu nome para Escola Estadual Prefeito Geraldo Napoleão de Souza;

Considerando que o pedido originou-se do fato de ter o Município de Barroso criado e instalado em sua rede uma Escola Municipal com a denominação de Vereador Otávio Rufino Pereira;

Considerando que a existência de duas unidades de ensino com idêntica denominação, na mesma cidade é, sob todos os aspectos, desaconselhável;

Considerando que a denominação sugerida homenageia a memória do honrado e operoso ex-Prefeito Geraldo Napoleão de Souza, um dos fundadores de Barroso,

Decreta:

Art. 1º - A Escola Estadual Otávio Rufino Pereira, situada na Rua Adelino Torres, nº 174, Município de Barroso, passa a denominar-se Escola Estadual Prefeito Geraldo Napoleão de Souza.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de l996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro

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