Decreto nº 37.927, de 16/05/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 1.697.838,45 a dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, Inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA :

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.697.838,45 (hum milhão, seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos) às seguintes dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas – IEF:

R$

2101.04070212.208-3132-391

890.000,00

2101.04171044.406-3111-371

226.800,00

2101 04171044.406-3120-371

313.700,00

2101.04171044.406-3132-371

262.040,00

2101 04171044 406-4110-471

5.298,45

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

2101.04171034.278-3132-371

600.000,00

2101.04171034.278-3132-391

200.000,00

2101.04171034.356-3132-391

200.000,00

2101.04171034.356-4210-471

100.000,00

2101.04171034.404-3132-391

140.000,00

2101.04171044.406-3132-391

350.000,00

II - saldo Financeiro do 3º Termo Aditivo, de 03.04.95, ao Convênio nº 2.01.03/93, celebrado em 22 de dezembro de 1993, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG e o Instituto Estadual de Florestas - IEF, objetivando a execução do Programa de Manejo Conservacionista do Solo e Contenção de Voçorocas, nas obras de duplicação da BR - 381

21.298,45

III - 4º Termo aditivo, de 17.04.96, ao Convênio nº 2.01.03/93, celebrado em 22 de dezembro de 1993, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG e o Instituto Estadual de Florestas - IEF, objetivando a execução do Programa de Manejo Conservacionista do Solo e Contenção de Voçorocas, nas obras de duplicação da BR - 381.

86.540,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Beto Horizonte, aos de maio de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

José Carlos Carvalho