Decreto nº 37.927, de 16/05/1996
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 1.697.838,45 a dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas - IEF.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, Inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,
DECRETA :
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.697.838,45 (hum milhão, seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos) às seguintes dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas – IEF:
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R$ |
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2101.04070212.208-3132-391 |
890.000,00 |
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2101.04171044.406-3111-371 |
226.800,00 |
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2101 04171044.406-3120-371 |
313.700,00 |
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2101.04171044.406-3132-371 |
262.040,00 |
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2101 04171044 406-4110-471 |
5.298,45 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
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R$ |
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I - anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: |
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2101.04171034.278-3132-371 |
600.000,00 |
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2101.04171034.278-3132-391 |
200.000,00 |
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2101.04171034.356-3132-391 |
200.000,00 |
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2101.04171034.356-4210-471 |
100.000,00 |
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2101.04171034.404-3132-391 |
140.000,00 |
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2101.04171044.406-3132-391 |
350.000,00 |
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II - saldo Financeiro do 3º Termo Aditivo, de 03.04.95, ao Convênio nº 2.01.03/93, celebrado em 22 de dezembro de 1993, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG e o Instituto Estadual de Florestas - IEF, objetivando a execução do Programa de Manejo Conservacionista do Solo e Contenção de Voçorocas, nas obras de duplicação da BR - 381 |
21.298,45 |
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III - 4º Termo aditivo, de 17.04.96, ao Convênio nº 2.01.03/93, celebrado em 22 de dezembro de 1993, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG e o Instituto Estadual de Florestas - IEF, objetivando a execução do Programa de Manejo Conservacionista do Solo e Contenção de Voçorocas, nas obras de duplicação da BR - 381. |
86.540,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Beto Horizonte, aos de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
José Carlos Carvalho