Decreto nº 37.926, de 16/05/1996
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 551.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 551.000,00 (quinhentos e cinquenta e um mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social:
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R$ |
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1331.14070202.083-3111-371 |
10.000,00 |
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1331.14070202.083-3132-371 |
20.000,00 |
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1331.14070212.023-3111-371 |
12.879,00 |
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1331.14070212.023-3120-371 |
3.010,00 |
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1331.14070212.023-3132-371 |
2.100,00 |
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1331.14070212.208-3111-371 |
2.000,00 |
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1331.14070212.208-3120-371 |
8.000,00 |
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1331.14070212.208-3132-371 |
47.000,00 |
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1331.14804774.015-3111-371 |
12.960,00 |
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1331.14804774.015-3132-371 |
5.760,00 |
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1331.15814864.016-3231-371 |
427.261,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1331.08421884.276-3120-371.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Eduardo Luiz de Barros Barbosa