Decreto nº 37.926, de 16/05/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 551.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 551.000,00 (quinhentos e cinquenta e um mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social:

R$

1331.14070202.083-3111-371

10.000,00

1331.14070202.083-3132-371

20.000,00

1331.14070212.023-3111-371

12.879,00

1331.14070212.023-3120-371

3.010,00

1331.14070212.023-3132-371

2.100,00

1331.14070212.208-3111-371

2.000,00

1331.14070212.208-3120-371

8.000,00

1331.14070212.208-3132-371

47.000,00

1331.14804774.015-3111-371

12.960,00

1331.14804774.015-3132-371

5.760,00

1331.15814864.016-3231-371

427.261,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1331.08421884.276-3120-371.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Eduardo Luiz de Barros Barbosa