Decreto nº 37.918, de 14/05/1996

Texto Original

Dá denominação de Dom Bosco à Unidade de Ensino Supletivo da Rede Estadual de Ensino, em Extrema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Unidade de Ensino Supletivo situada na Rua Inglaterra, nº 7, Município de Extrema, passa a denominar-se Unidade de Ensino Supletivo Dom Bosco.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de l996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Ana Luiza Machado Pinheiro