Decreto nº 37.918, de 14/05/1996
Texto Original
Dá denominação de Dom Bosco à Unidade de Ensino Supletivo da Rede Estadual de Ensino, em Extrema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Unidade de Ensino Supletivo situada na Rua Inglaterra, nº 7, Município de Extrema, passa a denominar-se Unidade de Ensino Supletivo Dom Bosco.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de l996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Ana Luiza Machado Pinheiro