Decreto nº 37.914, de 14/05/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$7.556,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$7.556,00 (sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) à dotação orçamentária 1301.03080254.572-4110-401, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-601.

Art. 3º - Em decorrência do disposto no Art. 1º deste Decreto, e nos termos de ajustes estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.5329.524, de 29 de dezembro de 1987, fica suplementada em R$ 7.556,00 (sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) a dotação orçamentária 2141.03070254.572-4110-402 do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Israel Pinheiro Filho