Decreto nº 37.913, de 14/05/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$553.860,10 à dotação orçamentária do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.021, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$553.860,10 (quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta reais, e dez centavos) à dotação orçamentária 2301.16885374.141-4110-461 do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de saldo financeiro de 1995, referente ao contrato de operação de crédito CVRD/SUCEM, firmado em 06 de setembro de 1995, entre a Companhia Vale do Rio Doce e o Governo do Estado de Minas Gerais, representado por seu Governador, pela Secretaria de Estado da Fazenda e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, com a interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, objetivando a pavimentação da MGT 259 – trecho Governador Valadares/Conceição das Tronqueiras, a pavimentação da MG 129 – trecho Santa Bárbara/Mariana – subtrecho Santa Bárbara/Catas Altas e o encabeçamento do viaduto no Km 36,8 da ligação rodoviária Rio Piracicaba/Alvinópolis.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Israel Pinheiro Filho