Decreto nº 37.908, de 10/05/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$140.000,00 a dotação orçamentária do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH/MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 1º, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$140.000,00 (Cento e Quarenta mil reais) à dotação orçamentária 2241.09542974.530-3132-371, do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH/MG.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da entidade, previsto para o corrente exercício.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Benedito Rubens Renó Bené Guedes