Decreto nº 37.900, de 07/05/1996
Texto Original
Republica Convênio ICMS nº 21, de 22 de março de 1996, ratificado pelo Decreto nº 37.853, de 11 de abril de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O Convênio ICMS nº 21, de 22 de março de 1996, ratificado pelo Decreto nº 37.853, de 11 de abril de 1996, tem o texto reproduzido em anexo a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
João Heraldo Lima