Decreto nº 37.899, de 03/05/1996 (Revogada)

Texto Original

Modifica o artigo 2º do Decreto nº 37.191, de 28 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.504, de 20 de junho de 1994,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 37.191, de 28 de agosto de 1995, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 2º - ...............................................

I - ......................................................

d) Secretário-Adjunto de Ciência e Tecnologia;

.........................................................

i) Secretário-Adjunto do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

II - ......................................................

...........................................................

c) 1 (um) Prefeito Municipal, representante das Bacias Hidrográficas do Baixo Jequitinhonha e Rio Pardo;

i) 1 (um) Prefeito Municipal, representante das Bacias Hidrográficas do Alto e Médio Jequitinhonha;

III - ....................................................

r) Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS;

s) Companhia de Saneamento e Pesquisa do Meio Ambiente - CESAMA."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Benedito Rubens Renó Bené Guedes

Mauro Lobo Martins Júnior

José Carlos Carvalho

José Militão Costa