Decreto nº 37.871, de 18/04/1996

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 23.806, de 14 de agosto de 1984.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 23.806, de 14 de agosto de 1984, que institui comissão para, em colaboração com a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, tratar da questão indígena em Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica criada a Comissão Executiva Estadual da Questão Indígena em Minas Gerais, composta dos seguintes membros:

I - Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social;

II - Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - Secretário de Estado da Educação;

IV - Secretário de Estado da Saúde;

V - Secretário de Estado da Segurança Pública;

VI - Secretário de Estado da Cultura;

VII - Diretor Geral da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS;

VIII - Representante da Administração Executiva da Fundação Nacional do Índio/FUNAI;

IX - Representante do Conselho dos Povos Indígenas;

X - Representante do Conselho Indigenista Missionário - CIMI".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Eduardo Luiz DE Barros Barbosa