Decreto nº 37.836, de 26/03/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$506.190,00 a dotações orçamentárias da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I e II, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$506.190,00 (quinhentos e seis mil, cento e noventa reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG:

R$

2201.08070212-208-3192-301

470,00

2201.08070212-208-4192-401

161.720,00

2201.08070212-208-4192-161

344.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I - anulação pardal da dotação orçamentária 1991.99999999-5000-601

162.190,00

II - Contrato nº 182/95, assinado em 06 de setembro de 1995, que celebram entre si, a Companhia Vale do Rio Doce e o Governo de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Fazenda, com interveniência da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG, objetivando a restauração do prédio do Arquivo Público Mineiro, de acordo com a Lei nº 11.855, de 12 de junho de 1995 que autoriza o Estado a contratar Operações de Crédito para os fins que menciona:

344.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Berenice Reqnier Menegale