Decreto nº 37.831, de 25/03/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$5.000,00 a dotação orçamentária do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$5.000,00 (cinco mil reais), à dotação orçamentária 2301.16080322.006 - 3191 - 171 do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2301.16080322.006 - 3132 - 371 do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Israel Pinheiro Filho