Decreto nº 37.829, de 14/03/1996

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992 e o Parecer n° 91, de 9 de fevereiro de l996, do Conselho Estadual de Educação,

Decreta:

Art. 1° - Fica criada a Escola Estadual do Bairro Santa Amélia, no Município de Belo Horizonte, com o Ensino Médio Comum Geral.

Art. 2° - A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3° - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de fevereiro de l996.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de março de l996.

Eduardo Azeredo - Governador do Estado

Amilcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro