Decreto nº 37.823, de 12/03/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$250.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à dotação orçamentária 1301.06300254.085-4110-451, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - saldo financeiro do Convênio nº 003/95, firmado em 17 de março de 1995, entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG, com interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, objetivando a construção de uma pista de atletismo na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, com recursos oriundos do Convênio nº 191/94, firmado entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FUNDESP, em 07 de dezembro de 1994

201.193,93

II - receita apurada através do Convênio nº 003/95, firmado em 17 de março de 1995, entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais- DEOP/MG, com interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, objetivando a construção de uma pista de atletismo na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, com recursos oriundos do Convênio nº 191/94 firmado entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FUNDESP, em 07 de dezembro de 1994

48.806,07

Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e nos termos de ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, fica suplementada em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a dotação orçamentária 2141.03070254.085-4110-452 do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Israel Pinheiro Filho