Decreto nº 3.782, de 21/04/1952

Texto Original

Transforma em grupo escolar as escolas reunidas da cidade de Guaraciaba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos têrmos da alínea “g” do artigo 4º da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, transformar em grupo escolar as escolas reunidas da cidade de Guaraciaba.

Palácio do Govêrno, em Ouro Preto, 21 de abril de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens