DECRETO nº 37.806, de 04/03/1996
Texto Atualizado
Acrescenta anexo ao Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, contendo o Quadro Especial do pessoal que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o parágrafo único do artigo 41 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, fica acrescido do Anexo III-P, constante deste Decreto, contendo o Quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O Quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais é constituído das carreiras de Apoio Administrativo, de Atividades Universitárias, de Apoio Técnico, do Magistério - Ensino Superior, e de cargos de provimento em comissão.
§ 1º – Cada classe de cargo da carreira do Magistério – Ensino Superior é constituída de cinco graus (A, B, C, D e E), na respectiva faixa de vencimento, exceto a de Professor Titular, que perceberá vencimento na forma definida no artigo 7º deste Decreto.
§ 2º – Cada classe de cargo das carreiras de Apoio Administrativo, de Atividades Universitárias e de Apoio Técnico é constituída de dez graus (A, B, C, D, E, F, G, H, I e J), na respectiva faixa de vencimento, nos termos do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994.
Art. 3º – O Professor da carreira do Magistério – Ensino Superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I – tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais; II - dedicação exclusiva, com jornada de 40 (quarenta)horas semanais de trabalho, em dois turnos diários distintos, ficando impedido do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.
Parágrafo único - O regime de dedicação exclusiva será regulamentado pelo Conselho Universitário.
Art. 4º - O regime de trabalho para os servidores das carreiras de Apoio Administrativo de Atividades Universitárias e de Apoio Técnico será de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos em que a legislação específica estabeleça diferente jornada.
Art. 5º - O posicionamento de ocupante de cargo efetivo no Quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, obedecerá aos seguintes critérios:
I - na carreira do magistério superior, em cargo de classe a que corresponder o nível de escolaridade do servidor, observado, ainda, no que couber, o disposto nos artigos 34 e 35 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, no artigo 36 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, e o tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, escalonado na seguinte forma:
a) até cinco (5) anos, no grau A; b) de cinco (5) anos e um dia a dez (10) anos, no grau B;
c) de quinze (15) anos e um dia a vinte (20) anos, no grau D;
d) acima de vinte (20) anos, no grau E.
II – em cargo de classe das demais carreiras, nos termos do disposto no artigo 32 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994.
Art. 6º – A classe de Professor Titular será preenchida exclusivamente mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, a ser instituído pela Universidade, ao qual somente poderão candidatar-se portadores do título de Doutor.
Art. 7º – O vencimento do cargo de Professor Titular é o atribuído ao do Professor Adjunto, Grau E, acrescido do percentual de 30% (trinta por cento).
Art. 8º – O servidor que teve assegurado o direito à opção para o ingresso no Quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais nos termos do § 5º do artigo 3º da Lei nº 10.323, de 20 de dezembro de 1990, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 20.596, de 8 de janeiro de 1992, poderá fazê-la, no prazo de trinta (30) dias contados da data da publicação deste Decreto, observados a correlação de cargos e os requisitos de escolaridade previsto neste Decreto para efeito do posicionamento.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1995.
Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 1996.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado
ANEXO III – P - Decreto nº 36.033/1994
(a que se refere do Decreto nº 37.806, de 04 de março de 1996)
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO I.1 – QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS – CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
SITUAÇÃO ATUAL |
Nº DE CARGOS |
SEGMENTO DE CLASSE
|
||
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
Nº DE CARGOS |
ESCOLARIDADE |
||
Ajudante de Serviços I, II |
42 |
Ajudante de Serviços Gerais |
42 |
Elementar |
Oficial de Serviços Gerais I, II |
05 |
Oficial de Serviços Gerais I, II |
10 |
Elementar |
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 |
|
||
Auxiliar de Serviços |
01 |
|
||
Servente |
01 |
|
||
Vigia |
02 |
|
||
Motorista I, II |
13 |
Motorista I, II |
13 |
Elementar |
Telefonista I, II |
03 |
Telefonista I, II |
03 |
1º Grau |
Agente de Administração I, II, III |
20 |
Agente de Administração I, II, III |
20 |
1º Grau |
Auxiliar Administrativo I, II, III |
102 |
Auxiliar Administrativo I, II, III |
102 |
2º Grau |
Analista da Administração I a VI |
72 |
Analista da Administração I, II, III/ |
77 |
Superior |
Assessor I, II |
02 |
Administrador |
|
|
Assistente Técnico VII |
02 |
Advogado |
|
|
Contador IX |
01 |
Arquiteto |
|
|
Administrador de Redes |
|
|||
Analista de Sistemas |
|
|||
Contador |
|
|||
Psicólogo |
|
|||
Economista |
|
|||
Engenheiro Civil |
|
|||
Jornalista |
|
|||
Assistente Social |
|
|||
Estatístico |
||||
Engenheiro Eletricista |
||||
Secretário de Nível Superior |
||||
Programador Visual |
||||
Relações Públicas |
(Quadro com redação dada pelo Anexo do Decreto nº 42.739, de 15/7/2002.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 42.739, de 15/7/2002.)
QUADRO I.2 - QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS - CARREIRA DE ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS
SITUAÇÃO ATUAL |
Nº DE CARGOS |
SEGMENTO DE CLASSE
|
||
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
Nº DE CARGOS |
ESCOLARIDADE |
||
Agente de Oficina I, II |
03 |
Agente de Atividades Universitárias I, II, III |
03 |
1º Grau |
Técnico de Oficina I, II |
01 |
Técnico de Atividades Universitárias I, II, III |
02 |
2º Grau |
Técnico de Oficinas VIII |
01 |
|
||
Analista da Educação III |
09 |
Analista de Atividades Universitárias I, II, III |
15 |
Superior |
Secretário de Ensino |
02 |
Pedagogo |
||
Orientador Educacional |
01 |
Bibliotecário |
||
Analista da Administração III |
01 |
|||
Bibliotecário |
02 |
(Quadro com redação dada pelo Anexo do Decreto nº 42.739, de 15/7/2002.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 42.739, de 15/7/2002.)
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO I.3 – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 42.739, de 15/7/2002.)
Dispositivo revogado:
“QUADRO I.3 - QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS – CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
SITUAÇÃO ATUAL |
Nº DE CARGOS |
SEGMENTO DE CLASSE |
||
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
Nº DE CARGOS |
ESCOLARIDADE |
||
BIBLIOTECÁRIO |
02 |
Analista de Apoio Técnico I, II, III . Bibliotecário |
02 |
Superior” |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO I.4 – QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS – CARREIRA DE MAGISTÉRIO – ENSINO SUPERIOR
SITUAÇÃO ATUAL |
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
Nº DE CARGOS |
ESCOLARIDADE |
Professor I - Auxiliar |
174 |
Professor Auxiliar |
197 |
Superior |
Professor Assistente PS1 |
23 |
|||
Professor II - Assistente |
54 |
Professor Assistente |
95 |
Mestrado |
Professor Assistente PS1 |
04 |
|||
Professor Adjunto - PS2 |
35 |
|||
Professor P7B |
01 |
|||
Professor P6E |
01 |
|||
Professor III - Adjunto |
04 |
Professor Adjunto |
09 |
Doutorado |
Professor Titular - PS3 |
05 |
|||
Professor IV - Titular |
02 |
Professor Titular |
02 |
Doutorado mediante concurso |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO II – CARGOS COMISSIONADOS – REITORIA
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
DIREÇÃO |
||
.Reitor |
01 |
|
.Vice-Reitor |
01 |
|
.Pró-Reitor |
04 |
|
.Chefe de Gabinete |
01 |
|
Assessoramento |
||
.Assessor-Chefe |
01 |
|
.Auditor-Chefe |
01 |
|
.Assessor Chefe da Assessoria de Comunicação Social |
01 |
|
.Assessor |
06 |
|
.Secretário dos Conselhos Superiores |
01 |
|
CHEFIA OU SUPERVISÃO |
||
.Chefe de Departamento |
04 |
|
.Coordenador |
10 |
|
.Chefe de Divisão |
07 |
|
.Chefe de Serviço |
01 |
|
.Diretor de Centro |
02 |
|
COORDENAÇÃO |
||
EXECUÇÃO |
||
.Secretária de Reitor |
01 |
|
.Secretária de Vice-Reitor |
01 |
|
.Secretária de Pró-Reitor |
04 |
|
.Motorista de Reitor |
02 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO II – CARGOS COMISSIONADOS – UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
DIREÇÃO |
||
.Diretor-Geral de “campus” |
04 |
|
.Diretor de Faculdade |
12 |
|
.Vice-Diretor de Faculdade |
12 |
|
ASSESSORAMENTO |
||
CHEFIA OU SUPERVISÃO |
||
.Chefe de Departamento |
47 |
|
.Coordenador de Curso |
34 |
|
.Coordenador de Centro |
06 |
|
.Diretor de Biblioteca |
14 |
|
.Diretor de Colégio |
01 |
|
.Chefe de Secretaria |
07 |
|
.Chefe de Serviço |
30 |
|
.Chefe de Unidade Suplementar |
03 |
|
.Chefe de Núcleo |
05 |
|
COORDENAÇÃO |
||
EXECUÇÃO |
||
.Secretária de Diretor |
04 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO III.1 – QUADRO DE CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
SEGMENTO DE CLASSE |
NÍVEL |
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
|
ELEMENTAR |
.Ajudante de Serviços Gerais |
1 |
- |
.Oficial de Serviços Gera |
2 - 3 |
I - II |
|
.Motorista |
|||
1º GRAU |
.Telefonista |
4 - 5 |
I - II |
.Agente de Administração |
4 – 5 - 6 |
I – II - III |
|
.Agente de Serviços de Manutenção |
|||
2º GRAU |
.Auxiliar Administrativo |
7 – 8 - 9 |
I – II - III |
.Técnico Administrativo |
|||
SUPERIOR |
.Analista da Administração |
10 – 11 - 12 |
I – II - III |
PÓS-GRADUAÇÃO |
.Especialista em Administração |
13 - 14 |
I - II |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO III.2 – QUADRO DE CARREIRA DE ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS
SEGMENTO DE CLASSE |
NÍVEL |
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
|
ELEMENTAR |
Oficial de Serviços de Atividades Universitárias |
2 – 3 |
I - II |
1º GRAU |
Agente de Atividades Universitárias |
4 – 5 - 6 |
I – II - III |
2º GRAU |
Auxiliar de Atividades Universitárias |
7 – 8 - 9 |
I - II - III |
Técnico de Atividades Universitárias |
|||
SUPERIOR |
Analista de Atividades Universitárias |
10 – 11 - 12 |
I – II - III |
PÓS-GRADUAÇÃO |
Especialista em Atividades Universitárias |
13 - 14 |
I - II |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO III.3 – QUADRO DE CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
SEGMENTO DE CLASSE |
NÍVEL |
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
|
ELEMENTAR |
Oficial de Serviços de Apoio Técnico |
2 - 3 |
I - II |
1º GRAU |
Agente de Apoio Técnico |
4 – 5 - 6 |
I – II - III |
2º GRAU |
Auxiliar de Apoio Técnico |
7 – 8 - 9 |
I – II - III |
Técnico de Apoio |
|||
SUPERIOR |
Analista de Apoio Técnico |
10 – 11 - 12 |
I – II - III |
PÓS-GRADUAÇÃO |
Especialista em Apoio Técnico |
13 - 14 |
I - II |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO III.3 – QUADRO DE CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
GRAUS |
Superior |
Professor Auxiliar |
1 |
A a E |
Mestrado |
Professor Assistente |
2 |
A a E |
Doutorado |
Professor Adjunto |
3 |
A a E |
Doutorado |
Professor Titular |
* |
- |
(*) Art. 7º, do Decreto nº /95
=========================
Data da última atualização: 29/9/2014.