DECRETO nº 37.806, de 04/03/1996

Texto Atualizado

Acrescenta anexo ao Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, contendo o Quadro Especial do pessoal que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o parágrafo único do artigo 41 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º - O Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, fica acrescido do Anexo III-P, constante deste Decreto, contendo o Quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – O Quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais é constituído das carreiras de Apoio Administrativo, de Atividades Universitárias, de Apoio Técnico, do Magistério - Ensino Superior, e de cargos de provimento em comissão.

§ 1º – Cada classe de cargo da carreira do Magistério – Ensino Superior é constituída de cinco graus (A, B, C, D e E), na respectiva faixa de vencimento, exceto a de Professor Titular, que perceberá vencimento na forma definida no artigo 7º deste Decreto.

§ 2º – Cada classe de cargo das carreiras de Apoio Administrativo, de Atividades Universitárias e de Apoio Técnico é constituída de dez graus (A, B, C, D, E, F, G, H, I e J), na respectiva faixa de vencimento, nos termos do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994.

Art. 3º – O Professor da carreira do Magistério – Ensino Superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:

I – tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais; II - dedicação exclusiva, com jornada de 40 (quarenta)horas semanais de trabalho, em dois turnos diários distintos, ficando impedido do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

Parágrafo único - O regime de dedicação exclusiva será regulamentado pelo Conselho Universitário.

Art. 4º - O regime de trabalho para os servidores das carreiras de Apoio Administrativo de Atividades Universitárias e de Apoio Técnico será de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos em que a legislação específica estabeleça diferente jornada.

Art. 5º - O posicionamento de ocupante de cargo efetivo no Quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, obedecerá aos seguintes critérios:

I - na carreira do magistério superior, em cargo de classe a que corresponder o nível de escolaridade do servidor, observado, ainda, no que couber, o disposto nos artigos 34 e 35 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, no artigo 36 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, e o tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, escalonado na seguinte forma:

a) até cinco (5) anos, no grau A; b) de cinco (5) anos e um dia a dez (10) anos, no grau B;

c) de quinze (15) anos e um dia a vinte (20) anos, no grau D;

d) acima de vinte (20) anos, no grau E.

II – em cargo de classe das demais carreiras, nos termos do disposto no artigo 32 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994.

Art. 6º – A classe de Professor Titular será preenchida exclusivamente mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, a ser instituído pela Universidade, ao qual somente poderão candidatar-se portadores do título de Doutor.

Art. 7º – O vencimento do cargo de Professor Titular é o atribuído ao do Professor Adjunto, Grau E, acrescido do percentual de 30% (trinta por cento).

Art. 8º – O servidor que teve assegurado o direito à opção para o ingresso no Quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais nos termos do § 5º do artigo 3º da Lei nº 10.323, de 20 de dezembro de 1990, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 20.596, de 8 de janeiro de 1992, poderá fazê-la, no prazo de trinta (30) dias contados da data da publicação deste Decreto, observados a correlação de cargos e os requisitos de escolaridade previsto neste Decreto para efeito do posicionamento.

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1995.

Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 1996.

Eduardo Azeredo – Governador do Estado

ANEXO III – P - Decreto nº 36.033/1994

(a que se refere do Decreto nº 37.806, de 04 de março de 1996)


UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

QUADRO I.1 – QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS – CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO




SITUAÇÃO ATUAL


Nº DE CARGOS

SEGMENTO DE CLASSE


DENOMINAÇÃO DA CLASSE

Nº DE CARGOS

ESCOLARIDADE

Ajudante de Serviços I, II

42

Ajudante de Serviços Gerais

42

Elementar

Oficial de Serviços Gerais I, II

05

Oficial de Serviços Gerais I, II

10

Elementar

Auxiliar de Serviços Gerais

01


Auxiliar de Serviços

01


Servente

01


Vigia

02


Motorista I, II

13

Motorista I, II

13

Elementar

Telefonista I, II

03

Telefonista I, II

03

1º Grau

Agente de Administração I, II, III

20

Agente de Administração I, II, III

20

1º Grau

Auxiliar Administrativo I, II, III

102

Auxiliar Administrativo I, II, III

102

2º Grau

Analista da Administração I a VI

72

Analista da Administração I, II, III/

77

Superior

Assessor I, II

02

Administrador


Assistente Técnico VII

02

Advogado


Contador IX

01

Arquiteto


Administrador de Redes


Analista de Sistemas


Contador


Psicólogo


Economista


Engenheiro Civil


Jornalista


Assistente Social


Estatístico

Engenheiro Eletricista

Secretário de Nível Superior

Programador Visual

Relações Públicas

(Quadro com redação dada pelo Anexo do Decreto nº 42.739, de 15/7/2002.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 42.739, de 15/7/2002.)

QUADRO I.2 - QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS - CARREIRA DE ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS


SITUAÇÃO ATUAL


Nº DE CARGOS

SEGMENTO DE CLASSE


DENOMINAÇÃO DA CLASSE

Nº DE CARGOS

ESCOLARIDADE

Agente de Oficina I, II

03

Agente de Atividades Universitárias I, II, III

03

1º Grau

Técnico de Oficina I, II

01

Técnico de Atividades Universitárias I, II, III

02

2º Grau

Técnico de Oficinas VIII

01


Analista da Educação III

09

Analista de Atividades Universitárias I, II, III

15

Superior

Secretário de Ensino

02

Pedagogo

Orientador Educacional

01

Bibliotecário

Analista da Administração III

01

Bibliotecário

02

(Quadro com redação dada pelo Anexo do Decreto nº 42.739, de 15/7/2002.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 42.739, de 15/7/2002.)

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

QUADRO I.3 – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 42.739, de 15/7/2002.)

Dispositivo revogado:

“QUADRO I.3 - QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS – CARREIRA DE APOIO TÉCNICO


SITUAÇÃO ATUAL

Nº DE CARGOS

SEGMENTO DE CLASSE

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

Nº DE CARGOS

ESCOLARIDADE

BIBLIOTECÁRIO

02

Analista de Apoio Técnico I, II, III

. Bibliotecário

02

Superior”


UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

QUADRO I.4 – QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS – CARREIRA DE MAGISTÉRIO – ENSINO SUPERIOR


SITUAÇÃO ATUAL

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

Nº DE CARGOS

ESCOLARIDADE

Professor I - Auxiliar

174

Professor Auxiliar

197

Superior

Professor Assistente PS1

23

Professor II - Assistente

54

Professor Assistente

95

Mestrado

Professor Assistente PS1

04

Professor Adjunto - PS2

35

Professor P7B

01

Professor P6E

01

Professor III - Adjunto

04

Professor Adjunto

09

Doutorado

Professor Titular - PS3

05

Professor IV - Titular

02

Professor Titular

02

Doutorado mediante concurso


UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

QUADRO II – CARGOS COMISSIONADOS – REITORIA


CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

DIREÇÃO

.Reitor

01

.Vice-Reitor

01

.Pró-Reitor

04

.Chefe de Gabinete

01

Assessoramento

.Assessor-Chefe

01

.Auditor-Chefe

01

.Assessor Chefe da Assessoria de Comunicação Social

01

.Assessor

06

.Secretário dos Conselhos Superiores

01

CHEFIA OU SUPERVISÃO

.Chefe de Departamento

04

.Coordenador

10

.Chefe de Divisão

07

.Chefe de Serviço

01

.Diretor de Centro

02

COORDENAÇÃO

EXECUÇÃO

.Secretária de Reitor

01

.Secretária de Vice-Reitor

01

.Secretária de Pró-Reitor

04

.Motorista de Reitor

02


UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

QUADRO II – CARGOS COMISSIONADOS – UNIDADES UNIVERSITÁRIAS


CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

DIREÇÃO

.Diretor-Geral de “campus”

04

.Diretor de Faculdade

12

.Vice-Diretor de Faculdade

12

ASSESSORAMENTO

CHEFIA OU SUPERVISÃO

.Chefe de Departamento

47

.Coordenador de Curso

34

.Coordenador de Centro

06

.Diretor de Biblioteca

14

.Diretor de Colégio

01

.Chefe de Secretaria

07

.Chefe de Serviço

30

.Chefe de Unidade Suplementar

03

.Chefe de Núcleo

05

COORDENAÇÃO

EXECUÇÃO

.Secretária de Diretor

04


UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

QUADRO III.1 – QUADRO DE CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO


SEGMENTO DE CLASSE

NÍVEL

ESCOLARIDADE

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

FAIXA DE VENCIMENTO

ELEMENTAR

.Ajudante de Serviços Gerais

1

-

.Oficial de Serviços Gera

2 - 3

I - II

.Motorista

1º GRAU

.Telefonista

4 - 5

I - II

.Agente de Administração

4 – 5 - 6

I – II - III

.Agente de Serviços de Manutenção

2º GRAU

.Auxiliar Administrativo

7 – 8 - 9

I – II - III

.Técnico Administrativo

SUPERIOR

.Analista da Administração

10 – 11 - 12

I – II - III

PÓS-GRADUAÇÃO

.Especialista em Administração

13 - 14

I - II


UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

QUADRO III.2 – QUADRO DE CARREIRA DE ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS


SEGMENTO DE CLASSE

NÍVEL

ESCOLARIDADE

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

FAIXA DE VENCIMENTO

ELEMENTAR

Oficial de Serviços de Atividades Universitárias

2 – 3

I - II

1º GRAU

Agente de Atividades Universitárias

4 – 5 - 6

I – II - III

2º GRAU

Auxiliar de Atividades Universitárias

7 – 8 - 9

I - II - III

Técnico de Atividades Universitárias

SUPERIOR

Analista de Atividades Universitárias

10 – 11 - 12

I – II - III

PÓS-GRADUAÇÃO

Especialista em Atividades Universitárias

13 - 14

I - II



UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

QUADRO III.3 – QUADRO DE CARREIRA DE APOIO TÉCNICO


SEGMENTO DE CLASSE

NÍVEL

ESCOLARIDADE

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

FAIXA DE VENCIMENTO

ELEMENTAR

Oficial de Serviços de Apoio Técnico

2 - 3

I - II

1º GRAU

Agente de Apoio Técnico

4 – 5 - 6

I – II - III

2º GRAU

Auxiliar de Apoio Técnico

7 – 8 - 9

I – II - III

Técnico de Apoio

SUPERIOR

Analista de Apoio Técnico

10 – 11 - 12

I – II - III

PÓS-GRADUAÇÃO

Especialista em Apoio Técnico

13 - 14

I - II



UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

QUADRO III.3 – QUADRO DE CARREIRA DE APOIO TÉCNICO


ESCOLARIDADE

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

FAIXA DE VENCIMENTO

GRAUS

Superior

Professor Auxiliar

1

A a E

Mestrado

Professor Assistente

2

A a E

Doutorado

Professor Adjunto

3

A a E

Doutorado

Professor Titular

*

-

(*) Art. 7º, do Decreto nº /95

=========================

Data da última atualização: 29/9/2014.