DECRETO nº 37.806, de 04/03/1996
Texto Original
Acrescenta Anexo ao Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, contendo o Quadro Especial do Pessoal que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o parágrafo único do artigo 41 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – o Decreto de 36.033, de 14 de setembro de 1994, fica acrescido do Anexo III-P, constante deste Decreto, contendo o quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – o Quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais é constituído das carreiras de apoio Administrativo, de Atividades Universitárias, de Apoio Técnico , do Magistério – Ensino Superior, e de cargos de provimento em comissão.
§ 1º – Cada classe de cargo da carreira do Magistério – Ensino Superior é constituída de cinco graus( A,B,C,D e E), na respectiva faixa de vencimento, exceto a de Professor Titular, que perceberá vencimento na forma definida no artigo 7º deste decreto.
§ 2º – Cada classe de cargo das carreiras de Apoio Administrativo, de Atividades Universitárias e de Apoio Técnico é constituída de dez graus ( A, B, C, D, E, F, G, H, I e J), na respectiva faixa de vencimento, nos termos do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994.
Art. 3º - O Professor da carreira do Magistério - Ensino Superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I – tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais;
II – dedicação exclusiva, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários distintos, ficando impedido do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.
Parágrafo único – o regime de dedicação exclusiva será regulamentada pelo conselho Universitário.
Art. 4º – O regime de trabalho para os servidores das carreiras de Apoio Administrativo de Atividades Universitárias e de Apoio Técnico será de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos em que a legislação específica estabeleça diferente jornada.
Art. 5º – o posicionamento de ocupante de cargo efetivo no Quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, obedecerá aos seguintes critérios:
I – na carreira do magistério superior, em cargo de classe a que corresponder o nível de escolaridade do servidor, observado, ainda, no que couber, o disposto nos artigos 34 e 35 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, no artigo 36 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, e o tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, escalonado na seguinte forma:
a) até cinco (5)anos, no grau A;
b) de cinco (5) anos e um (1)dia a dez (10) anos, no grau B;
c) de dez (10) anos e um (1) dia a quinze (15) anos, no grau C;
d) de quinze (15) anos e um dia a vinte (20) anos, no grau D;
e) acima de vinte (20) anos, no grau E;
II – em cargo de classe das demais carreiras, nos termos do disposto no artigo 32 do Decreto nº36.033, de 14 de setembro de 1994.
Art. 6º – A classe de Professor Titular será preenchida exclusivamente mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, a ser instituído pela Universidade, ao qual somente poderão candidatar-se portadores do título de Doutor.
Art. 7º – o vencimento do cargo de Professor Titular é o atribuído ao do Professor Adjunto, Grau E, acrescido do percentual de 30%(trinta por cento).
Art. 8º – o servidor que teve assegurado o direito à opção para o ingresso no Quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais nos termos do § 5º do artigo 3º da Lei nº 10.323, de 20 de dezembro de 1990, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 10.596, de 8 de janeiro de 1992, poderá fazê-la, no prazo de trinta (30) dias contados da data da publicação deste Decreto, observados a correlação de cargos e os requisitos de escolaridade previstos neste Decreto para efeito do posicionamento.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1995.
Art. 10º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de março de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Mauro Lobo Martins Júnior
ANEXO III – P - Decreto nº 36.033/1994
(a que se refere do Decreto nº 37.806, de 04 de março de 1996)
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO I.1 – QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS – CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
SITUAÇÃO ATUAL |
Nº DE CARGOS |
SEGMENTO DE CLASSE |
||
DENOMINAÇÃO DE CLASSE |
Nº DE CARGOS |
ESCOLARIDADE |
||
Ajudante de Serviços I, II |
42 |
Ajudante de Serviços Gerais |
42 |
Elementar |
Oficial de Serviços Gerais I, II |
05 |
Oficial de Serviços Gerais I, II |
10 |
Elementar |
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 |
|||
Auxiliar de Serviços |
01 |
|||
Servente |
01 |
|||
Vigia |
02 |
|||
Motorista I, II |
13 |
Motorista I, II |
13 |
Elementar |
Telefonista I, II |
03 |
Telefonista I, II |
03 |
1º Grau |
Agente de Administração I, II, III |
20 |
Agente de Administração I, II, III |
20 |
1º Grau |
Auxiliar Administrativo I, II, III |
102 |
Auxiliar Administrativo I, II, III |
102 |
2º Grau |
Analista de Administração I a VI |
72 |
Analista de Administração I, II, III |
77 |
Superior |
Assessor I, II |
2 |
Advogado |
||
Assistente Técnico VII |
2 |
Arquiteto |
||
Contador IX |
1 |
Contador |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO I.2 – QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS – CARREIRA DE ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS
SITUAÇÃO ATUAL |
Nº CARGOS |
SEGMENTO DE CLASSE |
||
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
Nº DE CARGOS |
ESCOLARIDADE |
||
Agente de Oficina I, II |
03 |
Agente de Atividades Universitárias I, II, III |
03 |
1º Grau |
Técnico de Oficina I, II |
01 |
Técnico de Atividades Universitárias I, II, III |
02 |
2º Grau |
Técnico de Oficinas VII |
01 |
|||
Analista de Educação III |
09 |
Analista de Atividades Universitárias I, II, III |
13 |
Superior |
Secretária de Ensino |
02 |
|||
Orientador Educacional |
01 |
|||
Analista de Administração III |
01 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO I.3 – QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS – CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
SITUAÇÃO ATUAL |
Nº DE CARGOS |
SEGMENTO DE CLASSE |
||
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
Nº DE CARGOS |
ESCOLARIDADE |
||
BIBLIOTECÁRIO |
02 |
Analista de Apoio Técnico I, II, III . Bibliotecário |
02 |
Superior |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO I.4 – QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS – CARREIRA DE MAGISTÉRIO – ENSINO SUPERIOR
SITUAÇÃO ATUAL |
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
Nº DE CARGOS |
ESCOLARIDADE |
Professor I - Auxiliar |
174 |
Professor Auxiliar |
197 |
Superior |
Professor Assistente PS1 |
23 |
|||
Professor II - Assistente |
54 |
Professor Assistente |
95 |
Mestrado |
Professor Assistente PS1 |
04 |
|||
Professor Adjunto - PS2 |
35 |
|||
Professor P7B |
01 |
|||
Professor P6E |
01 |
|||
Professor III - Adjunto |
04 |
Professor Adjunto |
09 |
Doutorado |
Professor Titular - PS3 |
05 |
|||
Professor IV - Titular |
02 |
Professor Titular |
02 |
Doutorado mediante concurso |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO II – CARGOS COMISSIONADOS – REITORIA
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
DIREÇÃO |
||
.Reitor |
01 |
|
.Vice-Reitor |
01 |
|
.Pró-Reitor |
04 |
|
.Chefe de Gabinete |
01 |
|
Assessoramento |
||
.Assessor-Chefe |
01 |
|
.Auditor-Chefe |
01 |
|
.Assessor Chefe da Assessoria de Comunicação Social |
01 |
|
.Assessor |
06 |
|
.Secretário dos Conselhos Superiores |
01 |
|
CHEFIA OU SUPERVISÃO |
||
.Chefe de Departamento |
04 |
|
.Coordenador |
10 |
|
.Chefe de Divisão |
07 |
|
.Chefe de Serviço |
01 |
|
.Diretor de Centro |
02 |
|
COORDENAÇÃO |
||
EXECUÇÃO |
||
.Secretária de Reitor |
01 |
|
.Secretária de Vice-Reitor |
01 |
|
.Secretária de Pró-Reitor |
04 |
|
.Motorista de Reitor |
02 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO II – CARGOS COMISSIONADOS – UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
DIREÇÃO |
||
.Diretor-Geral de “campus” |
04 |
|
.Diretor de Faculdade |
12 |
|
.Vice-Diretor de Faculdade |
12 |
|
ASSESSORAMENTO |
||
CHEFIA OU SUPERVISÃO |
||
.Chefe de Departamento |
47 |
|
.Coordenador de Curso |
34 |
|
.Coordenador de Centro |
06 |
|
.Diretor de Biblioteca |
14 |
|
.Diretor de Colégio |
01 |
|
.Chefe de Secretaria |
07 |
|
.Chefe de Serviço |
30 |
|
.Chefe de Unidade Suplementar |
03 |
|
.Chefe de Núcleo |
05 |
|
COORDENAÇÃO |
||
EXECUÇÃO |
||
.Secretária de Diretor |
04 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO III.1 – QUADRO DE CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
SEGMENTO DE CLASSE |
NÍVEL |
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
|
ELEMENTAR |
.Ajudante de Serviços Gerais |
1 |
- |
.Oficial de Serviços Gera |
2 - 3 |
I - II |
|
.Motorista |
|||
1º GRAU |
.Telefonista |
4 - 5 |
I - II |
.Agente de Administração |
4 – 5 - 6 |
I – II - III |
|
.Agente de Serviços de Manutenção |
|||
2º GRAU |
.Auxiliar Administrativo |
7 – 8 - 9 |
I – II - III |
.Técnico Administrativo |
|||
SUPERIOR |
.Analista da Administração |
10 – 11 - 12 |
I – II - III |
PÓS-GRADUAÇÃO |
.Especialista em Administração |
13 - 14 |
I - II |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO III.2 – QUADRO DE CARREIRA DE ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS
SEGMENTO DE CLASSE |
NÍVEL |
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
|
ELEMENTAR |
Oficial de Serviços de Atividades Universitárias |
2 – 3 |
I - II |
1º GRAU |
Agente de Atividades Universitárias |
4 – 5 - 6 |
I – II - III |
2º GRAU |
Auxiliar de Atividades Universitárias |
7 – 8 - 9 |
I - II - III |
Técnico de Atividades Universitárias |
|||
SUPERIOR |
Analista de Atividades Universitárias |
10 – 11 - 12 |
I – II - III |
PÓS-GRADUAÇÃO |
Especialista em Atividades Universitárias |
13 - 14 |
I - II |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO III.3 – QUADRO DE CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
SEGMENTO DE CLASSE |
NÍVEL |
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
|
ELEMENTAR |
Oficial de Serviços de Apoio Técnico |
2 - 3 |
I - II |
1º GRAU |
Agente de Apoio Técnico |
4 – 5 - 6 |
I – II - III |
2º GRAU |
Auxiliar de Apoio Técnico |
7 – 8 - 9 |
I – II - III |
Técnico de Apoio |
|||
SUPERIOR |
Analista de Apoio Técnico |
10 – 11 - 12 |
I – II - III |
PÓS-GRADUAÇÃO |
Especialista em Apoio Técnico |
13 - 14 |
I - II |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO III.3 – QUADRO DE CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
GRAUS |
Superior |
Professor Auxiliar |
1 |
A a E |
Mestrado |
Professor Assistente |
2 |
A a E |
Doutorado |
Professor Adjunto |
3 |
A a E |
Doutorado |
Professor Titular |
* |
- |
(*) Art. 7º, do Decreto nº /95