Decreto nº 37.786, de 23/02/1996
Texto Original
Convoca a III Conferência Estadual de Saúde.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual de nº 32.568, de 5 de março de 1991, e no artigo 1º, § 1º, da Lei Federal de nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a III Conferência Estadual de Saúde, a realizar-se de 1º a 5 de maio de 1996, em Belo Horizonte, sob os auspícios da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º - A III Conferência Estadual de Saúde abordará os seguintes temas:
I - conjuntura de implantação do Sistema Único de Saúde – SUS;
a) reforma constitucional; b) seguridade social;
c) financiamento;
d) gerenciamento; II – modelo assistencial para a saúde; III – controle social do SUS.
Art. 3º - A Conferência será presidida pelo Secretário de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário de Estado da Saúde Adjunto.
Art. 4º – O Secretário de Estado da Saúde baixará resolução dispondo sobre a organização e funcionamento da III Conferência Estadual de Saúde.
Art. 5º - As despesas com a realização da III Conferência Estadual de Saúde correrão à conta de recursos próprios do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 1996.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado
Amilcar Vianna Martins Filho
José Rafael Guerra Pinto Coelho