Decreto nº 37.780, de 15/02/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 1.800.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria do Estado da Segurança Pública.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1°, Inciso I, da Lei n° 12 041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais) a dotação orçamentária 1241.06070242.172-3132-391, da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

Art. 2°- Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

R$

1241.06070212.208-3120-491

300.000,00

1241.06070212.208-3132-491

500.000,00

1241.06070212.208-4120-491

1.000.000,00

Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Santos Moreira da Silva