Decreto nº 37.776, de 13/02/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de RS 129.979,00 a dotações orçamentárias da Universidade do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo , parágrafo 1º, inciso I, da Lei n° 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 129.979,00 (cento e vinte e nove mil, novecentos e setenta e nove reais) às seguintes dotações orçamentárias da Universidade do Estado de Minas Gerais:

R$

2351 08070202.368-3132-351

30.000,00

2351.08070212.208-3132-371

59.979,00

2351.08442054.099-4110-47

40.000,00

Art. - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I - Convênio celebrado entre o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE-MG e a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, objetivando condições para viabilizar o apoio financeiro do SEBRAE-MG à concepção, desenvolvimento e detalhamento de uma conferência Internacional sobre Globalização, Estado e Sociedade, datado de 23 de janeiro de 1996

30.000,00

II - Superávit Financeiro referente ao exercício de 1995

99.979,00

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Mauro Lobo Martins Júnior