Decreto nº 37.772, de 12/02/1996
Texto Original
Revoga o Decreto nº 37.764, de 7 de fevereiro de 1996.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 37.764, de 7 de fevereiro de 1996, que inclui e codifica cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais - nº XVIII.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 8 de fevereiro de 1996.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho