Decreto nº 37.769, de 09/02/1996
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 9.247.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 9.247.000,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação:
RS |
|
1261.08421884.533-3132-341 |
2.000.000,00 |
1261.08421884.533-4120-441 |
200.000,00 |
1261.08421884.534-3131-341 |
1.200.000,00 |
1261.08421884.534-3221-341 |
300.000,00 |
1261.08421884.534-4120-441 |
50.000,00 |
1261.08421884 535-3223-341 |
50.000,00 |
1261.08421884.535-4120-441 |
500.000,00 |
1261.08421884.535-4323-441 |
500.000,00 |
1261.08421884.536-4323-441 |
4.110.000,00 |
1261.08492524.533-3111-341 |
2.000,00 |
1261.08492524.534-3111-341 |
25.000,00 |
1261.08492524.534-3120-341 |
20.000,00 |
1261.08492524.534-3131-341 |
60.000,00 |
1261.08492524 534-3132-341 |
40.000,00 |
1261.08492524.534-3231-341 |
150.000,00 |
1261.08492524.535-3231-341 |
50.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
RS |
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1261.08421884.535-3132-341 |
5.247.000,00 |
1261.08421884.535-3231-341 |
4.000.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Ana Luíza Machado Pinheiro