Decreto nº 37.769, de 09/02/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 9.247.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 9.247.000,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação:

RS

1261.08421884.533-3132-341

2.000.000,00

1261.08421884.533-4120-441

200.000,00

1261.08421884.534-3131-341

1.200.000,00

1261.08421884.534-3221-341

300.000,00

1261.08421884.534-4120-441

50.000,00

1261.08421884 535-3223-341

50.000,00

1261.08421884.535-4120-441

500.000,00

1261.08421884.535-4323-441

500.000,00

1261.08421884.536-4323-441

4.110.000,00

1261.08492524.533-3111-341

2.000,00

1261.08492524.534-3111-341

25.000,00

1261.08492524.534-3120-341

20.000,00

1261.08492524.534-3131-341

60.000,00

1261.08492524 534-3132-341

40.000,00

1261.08492524.534-3231-341

150.000,00

1261.08492524.535-3231-341

50.000,00


Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

RS

1261.08421884.535-3132-341

5.247.000,00

1261.08421884.535-3231-341

4.000.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Ana Luíza Machado Pinheiro