Decreto nº 37.765, de 09/02/1996
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 1.126.277,00 a dotação orçamentária do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput” da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.126.277,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil e duzentos e setenta e sete reais) à dotação orçamentária 1091.02070212.208-3111-101, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1091.02070212.208-4120-401.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima